Deliberação CBH - PARDO 005/2010
de 16/04/2010
Indica Prioridades de Investimentos ao
FEHIDRO referente a complementação do orçamento 2010 e dá outras providências.
Considerando o resultado da compilação
dos dados gerais das solicitações dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na
Deliberação CBH-PARDO 004/10 de 16/04/10.
Artigo 1º - Os recursos resultantes no
valor de R$ 647.274,38 (seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e
quatro reais e trinta e oito centavos) do pleito 2010 para o CBH-Pardo serão
distribuídos na forma priorizada, com a distribuição dos valores de cada
empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram
priorizados em Obras e Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do
CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação CBH-PARDO
014/09 de 04/12/09, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.
Artigo
3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições
propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o
tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a
contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2010, na
modalidade de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada
abaixo.
I - Distribuição do percentual de 56%
do montante para obras e serviços e projetos enquadrados na modalidade
“Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 545.089,22 (quinhentos e
quarenta e cinco mil, oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), sendo R$
398.860,00 assim distribuídos:
I - II – Projetos
1. Prefeitura Municipal de Serra Azul
(T); Plano Municipal de Saneamento Ambiental (E); R$ 95.000,00 (noventa e cinco
mil reais) (VG); R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) (C); R$ 93.100,00 (noventa
e três mil e cem reais) (FP);
2. Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Plano
Municipal de Saneamento (E); R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil
reais) (VG); R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais) (C); R$ 245.980,00 (duzentos
e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais) (FP);
3. Prefeitura Municipal de Cássia dos
Coqueiros (T); Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental (E); R$ 61.000,00
(sessenta e um mil reais) (VG); R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais)
(C); R$ 59.780,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais) (FP).
II - Distribuição do percentual de 24%
do montante, para obras e serviços e projetos enquadrados na modalidade “Demais
Metas e Ações”, perfazendo um total de R$ 500.318,93 (quinhentos mil, trezentos
e dezoito reais e noventa e três centavos), sendo R$ 102.185,16 assim
distribuídos:
II - II – Projetos
1. Prefeitura Municipal de Itobi (T); Elaboração
de Projeto de Drenagem Urbana (E); R$ 78.669,50 (setenta e oito mil, seiscentos
e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) (VG); R$ 1.573,39 (um mil,
quinhentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos) (C); R$ 77.096,11 (setenta
e sete mil, noventa e seis reais e onze centavos) (FP);
2. Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Águas da Prata (T); Plano Diretor de Macrodrenagem Urbana (E);
R$ 25.865,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) (VG); R$ 775,95
(setecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) (C); R$ 25.089,05
(vinte e cinco mil, oitenta e nove reais e cinco centavos) (FP).
III - Distribuição do percentual de 20%
do montante, para obras e serviços e projetos enquadrados na modalidade
“Demanda Induzida - Revitalização de Bacias Hidrográficas”, conforme
Deliberação CRH n° 112, de 08/03/10, perfazendo um total de R$ 81.688,28 (oitenta
e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Artigo 4º - Os valores constantes do
Inciso II (24%) de R$ 398.133,77 e do Inciso III (20%) de R$ 81.688,28 foram
remanejados para o Inciso I (56%).
Artigo 5º - O saldo resultante dos
recursos disponibilizados para o pleito de 2010 é de R$ 146.229,22 (cento e
quarenta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).
Artigo 6º - Ficam indicados para recebimento dos
recursos do FEHIDRO, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I-II, alínea
Artigo
7º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos
solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos
estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em
considerar automaticamente o contemplado excluído.
Artigo
8º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação
da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou
ainda conforme disposto no Artigo 7°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor
ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.
Artigo 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data
de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 16 de abril de 2010.
João Carlos de
Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento
Alencastre |
Presidente |
Secretário Executivo |
Paulo
Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário Executivo Adjunto |
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