Deliberação CBH - PARDO 005/2010 de 16/04/2010

 

Indica Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente a complementação do orçamento 2010 e dá outras providências.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 004/10 de 16/04/10.

Delibera:

Artigo 1º - Os recursos resultantes no valor de R$ 647.274,38 (seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) do pleito 2010 para o CBH-Pardo serão distribuídos na forma priorizada, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras e Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação CBH-PARDO 014/09 de 04/12/09, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2010, na modalidade de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

I - Distribuição do percentual de 56% do montante para obras e serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 545.089,22 (quinhentos e quarenta e cinco mil, oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 398.860,00 assim distribuídos:

I - II – Projetos

1. Prefeitura Municipal de Serra Azul (T); Plano Municipal de Saneamento Ambiental (E); R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) (VG); R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) (C); R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais) (FP);

2. Prefeitura Municipal de Cajuru (T); Plano Municipal de Saneamento (E); R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) (VG); R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais) (C); R$ 245.980,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais) (FP);

3. Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros (T); Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental (E); R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) (VG); R$ 1.220,00 (um mil, duzentos e vinte reais) (C); R$ 59.780,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais) (FP).

II - Distribuição do percentual de 24% do montante, para obras e serviços e projetos enquadrados na modalidade “Demais Metas e Ações”, perfazendo um total de R$ 500.318,93 (quinhentos mil, trezentos e dezoito reais e noventa e três centavos), sendo R$ 102.185,16 assim distribuídos:

II - II – Projetos

1. Prefeitura Municipal de Itobi (T); Elaboração de Projeto de Drenagem Urbana (E); R$ 78.669,50 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) (VG); R$ 1.573,39 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos) (C); R$ 77.096,11 (setenta e sete mil, noventa e seis reais e onze centavos) (FP);

2. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata (T); Plano Diretor de Macrodrenagem Urbana (E); R$ 25.865,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) (VG); R$ 775,95 (setecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) (C); R$ 25.089,05 (vinte e cinco mil, oitenta e nove reais e cinco centavos) (FP).

III - Distribuição do percentual de 20% do montante, para obras e serviços e projetos enquadrados na modalidade “Demanda Induzida - Revitalização de Bacias Hidrográficas”, conforme Deliberação CRH n° 112, de 08/03/10, perfazendo um total de R$ 81.688,28 (oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos).

Artigo 4º - Os valores constantes do Inciso II (24%) de R$ 398.133,77 e do Inciso III (20%) de R$ 81.688,28 foram remanejados para o Inciso I (56%).

Artigo 5º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2010 é de R$ 146.229,22 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).

Artigo 6º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-II, alínea 01 a 03, Inciso II-II, alínea 01 a 02.

Artigo 7º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

Artigo 8º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 7°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

Artigo 9º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

Ribeirão Preto, 16 de abril de 2010.

 

 

               João Carlos de Oliveira

                Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

                        Presidente

                 Secretário Executivo

 

 

 

                     Paulo Finotti

             Marco Antonio Sanchez Artuzo

                   Vice-Presidente

             Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

                     Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto